18 / 05 / 12

Maceió Shopping ganha selo de Empresa Parceira da Aprendizagem

Fonte: Mídia Nova Assessoria
Foto: divulgação

O Maceió Shopping recebeu, do Centro de Integração Empresa – Escola (CIEE), o selo “Nossa Empresa Apoia a Aprendizagem”. A iniciativa é um reconhecimento pela atuação com o programa Aprendiz Legal, de acordo com as exigências da Lei 10.097/2000 e utilização de valores e normas que contribuem com a aprendizagem profissional e promovem a melhoria da qualidade de vida de jovens aprendizes. Esse selo é concedido apenas às empresas e entidades que atuam em consonância com o Ministério do Trabalho no desenvolvimento de ações que envolvem a formação, qualificação, preparação e inserção de jovens aprendizes para acesso ao mundo do trabalho.

Representantes do CIEE entregam ao superintendente do Maceió Shopping, Robson Rodas, selo em reconhecimento à atuação do shopping com o Programa Jovem Aprendiz

Representantes do CIEE entregam ao superintendente do Maceió Shopping, Robson Rodas, selo em reconhecimento à atuação do shopping com o Programa Jovem Aprendiz

De acordo com Janet Lôbo, coordenadora de RH do shopping, atualmente, 13 jovens com idade entre 17 a 20 anos trabalham no setor administrativo do Maceió Shopping como jovens aprendizes.

Nas empresas que aderem ao Aprendiz Legal, os jovens são contratados com carteira assinada por um período de até dois anos com incentivos fiscais, participam de atividades práticas na empresa e, um dia por semana, recebem aulas teóricas, ministradas pelo CIEE, seguindo um conteúdo programático nas modalidades comércio e varejo; ocupações administrativas; práticas bancárias; turismo; logística; auxiliar de produção; gestão pública; e auxiliar de alimentação. Além disso, adquirem conceitos teóricos e conhecem técnicas relacionadas a cada área de atuação, o que aprimora seu desempenho prático.

O Aprendiz Legal auxilia também as empresas, principalmente as de médio e grande porte, a cumprir a cota de contratação de aprendizes, exigida pela Lei 10.097, de 2000, oferecendo um amplo cadastro de jovens com o perfil adequado a vários conjuntos de pré-requisitos. Segundo a legislação, a contratação de aprendizes deve corresponder a uma cota dimensionada de 5% a 15% do quadro de funcionários qualificados.

Notícias

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *