Alerta sobre intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas adulteradas
Por Dr. Luiz Guilherme Camargo de Almeida – Médico Nefrologista e Clínico Geral
Nos últimos meses, o Brasil tem registrado episódios preocupantes de intoxicação por metanol associados ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas. Diante desse cenário, o Ministério da Saúde publicou a Nota Técnica Conjunta nº 360/2025, trazendo orientações essenciais para a detecção, manejo clínico e notificação desses casos, considerados Eventos de Saúde Pública.
O metanol é um solvente industrial altamente tóxico. Quando ingerido, é metabolizado pelo fígado em formaldeído e ácido fórmico, substâncias responsáveis pelos efeitos deletérios. A intoxicação pode ocorrer por ingestão, inalação ou até absorção cutânea, mas os episódios mais graves têm se dado pelo consumo de bebidas clandestinas.
Os sintomas geralmente aparecem entre 12 e 24 horas após a ingestão e podem incluir:
Visão turva, borrada ou até cegueira irreversível;
Náuseas, vômitos e dor abdominal intensa;
Confusão mental, convulsões e coma;
Alterações metabólicas graves, com risco de insuficiência renal.
O tratamento requer atendimento médico imediato, com suporte clínico intensivo, uso de antídotos (como o etanol), correção da acidose metabólica e, nos casos mais graves, hemodiálise.
Além da assistência direta, a notificação compulsória e imediata é fundamental para que os serviços de vigilância em saúde possam investigar e controlar a situação. A população também deve ser orientada a evitar bebidas alcoólicas sem procedência clara, pois o risco de contaminação é real e pode ser fatal.
Diante desse quadro, reforço a importância de integração entre os profissionais de saúde, a vigilância epidemiológica e a população, de modo a prevenir tragédias evitáveis. A saúde pública depende da informação e da atuação rápida de todos os envolvidos.
Cuide-se!
Alerta sobre intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas adulteradas