14 / 11 / 13

Desembargador determina que José Augusto Rocha retorne à Prefeitura de Anadia

O desembargador Washington Luís concedeu, nesta terça-feira (12), pedido do Prefeito de Anadia, José Augusto (PPS), de suspensão da decisão judicial de 1º grau que o afastou do exercício das funções e determinou o retorno imediato do gestor ao cargo, até o julgamento final do recurso.
Após analisar o recurso, o desembargador deferiu o pedido, considerando que o Prefeito não se omitiu em prestar as informações solicitadas pelo Ministério Público, esclarecendo suas ações, e que não consta nos autos qualquer prova ou indício concreto de que ele esteja atuando com abuso ou arbitrariedade no exercício de suas funções com o fim de atrapalhar a instrução processual. Ele deferiu a concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida e, ao final, o seu consequente provimento,estabelecidas em primeira instância.
Ele citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que permite o afastamento cautelar do agente somente em situação de excepcionalidade, quando demonstrado comportamento do agente público que, no exercício de suas funções públicas e em virtude delas, importe efetiva ameaça à instrução do processo.
“Não verifico a demonstração de que o agravante efetivamente represente ameaça à instrução do processo, pois os atos, até então por ele praticados, não permitem vislumbrar qualquer atividade com esse fim. Entendo não haver razoabilidade, e nem mesmo lógica jurídico-social, na ideia de que deveria ser apontada com exatidão qual elemento de prova poderia sofrer a ingerência do prefeito afastado, sob pena de indicar-lhe o que deve ser ocultado ou deturpado”, justifica o desembargador na decisão.
O Prefeito já reassumiu os trabalhos à frente do poder executivo de Anadia.

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Fonte: Assessoria Elaine Rafaella.

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