23 / 03 / 14

“Bacharéis vão ao Congresso apoiar PL de Eduardo Cunha que extingue Exame da OAB”

Porto Alegre – O mês de março de 2014 se apresenta como mais uma etapa de desafios para os bacharéis em direito, que desde 2011 aguardam a votação na Câmara dos Deputados da iniciativa do deputado Eduardo Cunha (hoje líder do PMDB), que propôs o PL n° 2.154,  que  – Revoga o inciso IV e § l° do art. 8° da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, ou seja, extingue o exame da OAB.

Buscando entendimentos com os deputados para aprovar o PL 2154, o presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito – MNBD, Carlos Schneider, convocou para os dias 23 a 27 de março uma mobilização nacional com o ato público na Praça dos Três Poderes em Brasília. O ato público será no dia 25 de março, com início previsto às 9:30hs.

Segundo Carlos Schneider, 10 delegações brasileiras representam a identidade da unidade do pensamento jurídico neófito brasileiro confirmaram a participação em Brasília. “Pior que violar uma lei, é violar princípios”, sustenta Carlos Schneider Presidente do MNBD ao se referir sobre a decisão proferida pelo STF em 2011.

Entre os participantes, Carlos Schneider destacou as presenças confirmadas dos representantes das delegações: Dra. Mag Zoccoli(São Paulo), Dra. Giuliani Franciulli, Dr. Fábio Junqueira, Dra. Regina Serpa de Castro, –  Rio de Janeiro – Dr. Gilvan Jose da Silva, Dr. Celso Fernandes, Dra. Ângela Gouveia, – Goiás – Dra. Célia Queiroz, -,Minas Gerais – Dra. Walquiria de Molina, Dra. Elza Santos, Dr. André Souza, Dr. Maurílio José, da Dra. Kira Zehn.  – Sergipe – Dra. Ana Cristina Ana, Dr. Alan De Lon, Dr. Valdir, vereador de Aracaju do PSC. – Brasília –  Dr. Higino, – Amazonas – Dra. Roberta, Dr. Ponce de Loon e do colega Ariosto Moreira – de São Paulo, entre outros que aguardamos a confirmação – ex: Pernambuco e Ceará – destaca  o presidente do MNBD.

Carlos Schneider, disse que o Exame de Ordem é regulamentado pelo Provimento nº 109, de 2005, que estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem. “No inciso IV do artigo 84 daConstituição Federal – diz: compete privativamente ao Presidente da República:  sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”, lembrou Carlos Schneider.

“O provimento do Exame de Ordem é um regulamento. Na última audiência pública realizada pela Câmara, o representante da OAB Brasil, disse que é competência da OAB  avaliar e fiscalizar o ensino de direito no Brasil. Contudo, não há fundamentação jurídica, para essa absurda transferência do Estado/MEC para OAB. Em razão disso, somos a favor do fim do exame de ordem, confiamos na aprovação do PL 2154 ainda neste semestre”, finalizou Carlos Schneider.

 Mais informações podem ser obtidas no e-mail: cos.schneider@gmail.com”.

Fonte: Ascom/MNBD.

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