26 / 01 / 15

A visão escravocrata do trabalho doméstico

Esse tema teve origem na abertura mental (vulgo sala de aula). Eu tinha uma visão escravocrata do trabalhador doméstico, e você também! Reconhecendo tal ponto específico em questão escrevo esse texto para provar a nossa infe (licidade e ferioridade) a respeito da visão histórica sobre esses trabalhadores.

Primeiro tabu encontrado: trabalhadores domésticos são todos aqueles que cumprem atividade no âmbito familiar e até mesmo o que exercem tarefas domésticas (empregadas(os)), jardineiro, porteiro, mordomo, são exemplos de trabalhadores domésticos. Essa diferenciação é o início da mudança do axioma escravista.

Historicamente não é diferente, sua origem é escrava desde a época colonial, a atividade doméstica de homens e mulheres “negras” (suma maioria escravos embarcados desumanamente da África), desempenhavam funções como jardineiros, mucamas, amas de leite, costureiras, serviam à mesa, limpavam a casa e etc., eram escolhidos por melhor aparência (mais limpo e forte) e sua jornada de trabalho não era inferior a 18 horas diárias. Pessoas de cor branca preferiam a morte que exercer essa atividade, sinônimo de desonra.

Vale ressalvar que o trabalho das mulheres negras não limitavam-se apenas em atividades domésticas, as relações pessoais por via da subordinação ao seu “senhor” proprietário do seu serviço e corpo (explorações sexuais) existentes até dias atuais, eram e são costumeiras. Quando grávidas eram impedidas de ser mãe, sofridas, pobres, maltratadas pelas condições que viviam, exploradas por uma sociedade patriarcal e machista.

Sim! Trata-se de um período onde não existia um mínimo de dignidade da pessoa humana, direitos ou garantias constitucionais, homens, mulheres e crianças exerciam trabalhos forçados, sem nenhum tipo de regulamentação e condição. Hoje nos é distante essa realidade? Não!

(Imagem: Internet)

(Imagem: Internet)

Em 2013 foi aprovada a EC (emenda constitucional) das domésticas, parte de um direito adquirido, garantiu 16 direitos trabalhistas, ora se elas não eram resguardadas com esses direitos, qual era a visão? Escravista quiçá?! A “absurda” emenda incluía indenização por demissões sem justa causa, FGTS, adicional noturno e carga horário de 8 horas diárias (44 semanais). Todos os direitos aprovados na emenda, já eram para os empregados de empresas, por exemplo, essa desigualdade de tratamento e morosidade da lei ratifica o nosso tema em questão.

Eu sei que o empregado da empresa não ganha a sua roupa velha (aquela que está guardada a anos e claro que você só usou 1.600 vezes), o empregado da empresa não: “come na sua mesa”, mas eles também não cuidam dos seus filhos, não te dão ganhos indiretos (no momento que e zelam a sua casa você está trabalhando mais e obviamente lucrando). A norma vedou: acordar (dona Maria) às 3 horas da manhã (pós-balada) para servir seu lanche, positivou que dona Maria trabalhará 8 horas e não as coloniais 18 horas, e se passado a jornada ela tem direito a hora extra. Escravocrata e visionário midiático que sou, acho uma aberração equiparar direitos.

Exatamente em 2013 foi assinada a lei áurea da dona Maria. Vistas hoje como empregada têm direito de empregado, merece respeito do empregador e quebrou as correntes do colonizador! Viva a liberdade, igualdade e abolição!

Elisama Viana - Maceió/AL.

Acadêmica do curso de Direito pelo Centro Universitário Cesmac, vivencia o Direito por um andamento mais zetético, buscando explicações em sua Filosofia, Historia e Sociologia, atualmente em um projeto de pesquisa com seguinte temática: “Direito ensinando a cidadania”; blogueira no site Estação Alagoas, contemplada para estudar a língua francesa pelo Centro Universitário Cesmac, e tomou para si a lide em defesa da Mulher, “Que nada nos defina. Que nada nos sujeite. Que a liberdade seja a nossa própria substância”. (Simone de Beauvoir).

Um Comentário em “A visão escravocrata do trabalho doméstico

Eliana
11 de dezembro de 2017 em 13:52

Tenho seis meses de trabalho, tenho direito a alguma coisa?

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