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A privatização do Porto de Santos

 

A privatização do Porto de Santos

Nosso olhar para a desestatização do Porto de Santos tem que ser um olhar de privatização e de segurança jurídica, com regulamentação moderna e respeito aos contratos existentes. Durante décadas as empresas investiram na consolidação de um patrimônio que passaria a integrar os bens da União, e que agora passarão a pertencer a uma única empresa privada.

Temos que criar caminhos para buscar segurança jurídica para o capital, principalmente internacional, aportar no Brasil e investir no Porto de Santos. A privatização é importante para viabilizar investimentos, reduzir custos e permitir, definitivamente, a passagem do Brasil da categoria de subdesenvolvido para a de país desenvolvido.

É necessidade viabilizar um porto 100% privado e ágil, a fim de permitir que as empresas brasileiras produzam e participem da escala global de valor. Para ter sucesso, uma empresa não pode produzir apenas para o mercado interno e isso é possível com o aumento de produção com a participação no comércio exterior.

A privatização do Porto de Santos para ser efetiva deve considerar as profundas mudanças da Economia e do Direito 4.0, conceitos definidos para o momento em que o homem aumenta a sua capacidade de produção de bens e serviços mais que proporcional ao aumento da população, como define bem o artigo Economia 4.0 e Direito 4.0, de Almeida, Madi e Garcia (2020, Centro Mackenzie de Liberdade Econômica).

Esta Era do Conhecimento pode nos levar a mudanças do modelo de monopólio público para o privado. No Brasil, a boa regulação da competitividade é da competência do CADE. Quando não, muito além, da própria Justiça.

Além da livre concorrência, a privatização deve considerar inúmeras questões. Regras de Governança Corporativa, como private equity (equidade privada) são fundamentais para dirimir e disciplinar visões, práticas e processos. Uma formulação muito avançada e muito transparente deve ter esta equidade ou isonomia entre usuários como meta final.

Há de se considerar também que a privatização visa modernizar e gerar maior competitividade e produtividade para benefício coletivo. Ou seja, reduzir o propalado e execrado “custo Brasil”, um peso sobre o setor portuário e sobretudo Santos. Significa considerar a redução de custos.
A repercussão nas tarifas é algo que se deve levar em conta, considerando investimento e recuperação do investimento. A injeção de recursos como para a construção de um túnel e o aprofundamento para 17 metros são exigências conhecidas.

Há de se considerar ainda riscos e seguro das operações, licenciamento ambiental e de operação, manutenção, controle e segurança. Como também, tratamentos distintos para cargas e passageiros, política de recursos humanos, relação com a comunidade, responsabilidade social, preservação do patrimônio histórico cultural e do Museu do Porto, bem como claras regras para o período de transição.

A privatização do Porto de Santos
Por Luiz Carlos Barnabé de Almeida

é vice-presidente da OEB (Ordem dos Economistas do Brasil) e CEO do Banco de Aplicativos – BKAPP Ltda.

Luiz Carlos Barnabé de Almeida

Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/7674706654735593 Corecon/SP no. 5.697. FENAJ BRF no. 8.648. CRECI 86589. Economista, jornalista, mestre em administração e pesquisador. Resumo acadêmico Mestrado em Administração na Universidade Municipal de São Caetano do Sul (2013). Linha de Pesquisa: Gestão para o Desenvolvimento e Regionalidade. Grupo de Pesquisa: Gestão para o Desenvolvimento Sustentável – USCS (2012/19). Linha de Pesquisa: Direitos Humanos e Desenvolvimento Sustentável – Universidade Santa Cecília (2015/19). Possui Especialização de Administração Econômica por Objetivos (1974), Especialização em Educação e Meio Ambiente (2005), Graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1970) e Graduação em Comunicação Social - Jornalismo pela Faculdade Varzeagrandense de Comunicação Social (1995). Professor Universitário de Economia para os cursos Economia, Direito, Jornalismo, Administração, Tecnólogo Superior, Saúde, Engenharia e Relações Internacionais. Autor do Livro Introdução ao Direito Econômico. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Coautor dos livros: Coleção de 16 Volumes III Encontro de Internacionalização do Conpedi /Universidad Complutense de Madrid. Madrid ES, Ediciones Laborum. 2015. Capítulo: Zona Livre de Arbitragem: Brasil para o Primeiro Mundo. Vol. 08 pg. 144. ISBN (Internacional): 9788492602988/2015 O CADE e a Efetividade de suas Decisões 1. ed. Apoio CNPq. BH: Arraes Editora/ 2014 Gestão para o Desenvolvimento Sustentável 1. ed. São Paulo Globus/2013. Ciência Econômica aplicada ao Tecnólogo 1. ed. São Paulo: LCBA, 2011. Resumo profissional. Superintendência do Centro Oeste – SUDECO: Ministro Andreazza - 1975/1982 Secretário de Planejamento Econômico de MT – Governo Júlio Campos – 1983/86. Suplente de Deputado Federal Constituinte 1987/90. Diretor da TV Bandeirante - Cuiabá/MT 1987/1990. Superintendente da Pós-Graduação da UNIC – Universidade de Cuiabá 1991/2004. Mantenedor da Instituição de Ensino Superior - IES Terra em Campo Grande/MS. 2004/2008 Vice-Reitor da UNIBAN – Universidade Bandeirante. 2004/2005. Consultor Educacional das IES: UNIRONDON/MT. UCDB/MS, FTC/BA. 2006/2007 Vice-Presidente do CORECON SP, período 2015/17. Atualmente Vice-Presidente da Ordem dos Economistas do Brasil Diretor Superintendente da Dig&tal Inteligência Artificial – Economia - Direito Diretor do Comitê Economia 4.0 da Ordem dos Economistas do Brasil Diretor Institucional da ABCONT – Associação Brasileira de Contribuintes Diretor Cultural da ADESG Associação dos Delegados da Escola Superior de Guerra de Santos. Professor Universitário da UNIP SANTOS Professor do IbiJus Instituto Brasileiro de Direito Professor do Burke Instituto Divulgador da Escola Austríaca Articulista da Revista Evidência Colaborador do Blog Oito e parceiros WCS Consultor Educacional Consultor de Marketing Palestrante.

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