23 / 03 / 22

Violência contra a mulher

Este artigo visa oferecer maiores esclarecimentos às vítimas de violência doméstica acerca da Lei de Violência Contra as Mulheres | Maria da Penha

 

por Ana Carolina Simas*

Vocês sabiam que o Brasil é 5° país do mundo em índices de violência doméstica? Vamos mudar esse cenário vexatório? Aos esclarecimentos:

No ano de 1983, a cearense e biofarmacêutica Maria da Penha Fernandes sofreu uma dupla tentativa de homicídio perpetrada pelo seu marido Marco Antônio Herredia Viveiros, um professor universitário de economia. Primeiro ele tentou mantê-la com um tiro pelas costas, ocasião em que à mesma ficou paraplégica além de outras lesões; em outra oportunidade, seu companheiro tentou eletrocutá-la enquanto tomava banho numa banheira.

O réu fora condenado pelos tribunais locais por 2 vezes, em 1991 e 1996, mas, valendo-se de recursos processuais contra a decisão condenatória do Tribunal do Júri, nunca foi preso, conseguindo passar 15 anos em liberdade mesmo depois de sentenciado.

Diante da morosidade judiciária existente no Brasil, Maria da Penha recorreu à Justiça Internacional. Inicialmente, apresentou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Para a consecução de tal objetivo, a biofarmacêutica procurou ajuda do Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). Entretanto, frente à comissão, o Brasil não tomou nenhuma medida. Passados 18 anos do acontecido, a Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2001, responsabilizou o país por omissão e negligência no que diz respeito à violência doméstica, utilizando como base o relato de Maria da Penha. A OEA recomendou ao Brasil que tomasse medidas em prol da criação de políticas públicas que inibissem as agressões no âmbito doméstico em desfavor das mulheres.

No ano de 2002 o processo acabou sendo encerrado e culminando na prisão do agressor Marco Antônio em 2003. Esse desfecho deve-se, indubitavelmente, a pressão internacional promovida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aos esforços de Maria da Penha. Do ponto de vista nacional, surgiram Projetos de Lei que resultaram na elaboração da Lei nº 11.340 – Lei Maria da Penha -, homenageando-a pela sua incessante busca pela justiça.

Acordos Internacionais

Brasil é signatário de vários acordos internacionais que remetem à questão dos direitos da mulher.

São dois os tipos de compromisso firmados pelo governo brasileiro frente à comunidade internacional. O primeiro deles é o compromisso que cria obrigações jurídicas para o país: são os tratados, as convenções ou atos internacionais. Para que entrem em vigor no território brasileiro e para que seja reconhecido internacionalmente como uma obrigação do país se faz necessário que seja ratificado. São os acordos que lhes conferem o efeito jurídico e a força obrigatória aos direitos reconhecidos.

O segundo tipo de compromisso internacional é aquele que não cria obrigação jurídica para o país. São as conferências internacionais, cujos resultados são apresentados sob a forma de uma declaração final. As conferências têm como objetivo criar consenso internacional sobre as matérias discutidas e cada país tem a responsabilidade de decidir como implementar os princípios aprovados pela conferência como parte de suas políticas públicas. Nesse caso, não têm um caráter jurídico – são compromissos políticos.

O primeiro passo brasileiro contra a violência feminina foi a ratificação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – Cedaw (Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women), em 1º de fevereiro de 1984, com reservas [1] a alguns dispositivos [2]. Posteriormente, em 1994, tendo em vista o reconhecimento pela Constituição Federal brasileira de 1988 da igualdade entre homens e mulheres, em particular na relação conjugal, o governo brasileiro retirou as reservas, ratificando, plenamente o texto.

O preâmbulo da Convenção assinalou o entendimento dos Estados-Partes para a concepção do problema da desigualdade de gênero e da necessidade de solucioná-lo, ao assinalar que “a participação máxima da mulher, em igualdade de condições com o homem, em todos os campos, é indispensável para o desenvolvimento pleno e completo de um país, para o bem-estar do mundo e para a causa da paz”.

Seu apelo maior foi o reconhecimento de que “a discriminação contra a mulher viola os princípios de igualdade de direitos e do respeito à dignidade humana, dificulta a participação da mulher, nas mesmas condições que o homem, na vida política, social, econômica e cultural de seu país, constitui um obstáculo ao aumento do bem-estar da sociedade e da família e dificulta o pleno desenvolvimento das potencialidades da mulher para prestar serviço ao seu país e à humanidade“.

O segundo passo adotado pelo Brasil nessa direção foi a ratificação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – conhecida como “Convenção de Belém do Pará.

Essa Convenção foi adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos – OEA, em 6 de junho de 1994, e ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995. O tratado complementa a CEDAW e reconhece que a violência contra a mulher constitui uma violação aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, de forma a limitar total ou parcialmente o reconhecimento, gozo e exercício de tais direitos e liberdades.

Seu texto assinala que “a violência contra a mulher é uma ofensa à dignidade humana e uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens“, para então concluir que a “adoção de uma convenção para prevenir, punir e erradicar toda forma de violência contra a mulher, no âmbito da Organização dos Estados Americanos, constitui uma contribuição positiva para proteger os direitos da mulher e eliminar as situações de violência que possam afetá-las“.

Outro importante avanço foi a ratificação pelo Brasil, em 28 de junho de 2002, do Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW), que ofereceu a possibilidade de as denúncias individuais serem submetidas ao Comitê.

Esse mecanismo adicional firmado pelo Brasil veio integrar a sistemática de fiscalização e adoção de medidas contra Estados signatários desses acordos internacionais que estejam condescendentes com casos isolados de discriminação e violência contra a mulher. Um desses acontecimentos ganhou repercussão internacional: o caso Maria da Penha Maia Fernandes, que expôs as entranhas do lento processo judicial brasileiro ao mundo.

Por fim, com alguns esclarecimentos sobre a tão recente Lei, que tenhamos coragem de denunciar e termos direito a uma vida plena, livres e felizes. Parabenizo a todas as mulheres que tem a coragem de sair de um relacionamento abusivo, e por fim, conseguir a paz que tanto precisamos para sobreviver em um país machista, e com número absurdo de feminicidios.

Vamos cuidar mais da gente. Vamos ser exemplo!

Violência contra a mulher
fonte de pesquisa:  www.institutomariadapenha.org.br

Violência contra a mulher

Ana Carolina Simas

*Ana Carolina é Pedagoga, Pós-graduada em Psicopedagogia e foi vítima de violência doméstica.
Estudou a fundo a questão para entender o comportamento dos homens e poder buscar perdoar sua situação em particular, e incentivar outras mulheres a não se calarem diante da violência, ou viverem um relacionamento abusivo.

Notícias

2 Comentários em “Violência contra a mulher

Ana Carolina
23 de março de 2022 em 14:37

Não é fácil ter coragem de fazer um boletim de ocorrência, não é fácil ir a uma delegacia, não é fácil fazer um exame de corpo de delito. Não, não é mesmo. Mas é necessário para que nós possamos dar um gatilho em nossa recuperação pós traumática, para que outras vítimas não passem pela mesma situação, e tenhamos mais voz em uma sociedade machista, patriarcal e ainda, com tanta INJUSTIÇA. Onde as próprias mulheres muitas vezes, ficam ao lado de homens que ferem e agridem outras mulheres. Uma situação vexatória. Gritem, peçam ajuda, SOBREVIVAM.

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Martha Vasconcellos
23 de março de 2022 em 17:54

Artigo maravilhoso. Obrigada, Ana Carolina.

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