Auxílio-doença: conheça como funciona a análise, documentação e a perícia
Especialista explica requisitos para receber o auxílio e aborda prazos, documentos e outras orientações para segurados
O auxílio doença, ou benefício por incapacidade temporária, após a reforma da previdência, é concedido ao trabalhador ou contribuinte incapacitado de exercer sua atividade habitual em um período maior que 15 dias. A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento do auxílio passa a ser do INSS. A advogada previdência Mônica da Silva, especialista em benefícios do INSS, destaca alguns dos requisitos para receber o auxílio e traz mais informações sobre prazos, documentações e perícia.
Segundo ela, antes de tudo, é preciso ter qualidade de segurado, seja como empregado ou contribuinte facultativo ou individual e ter pago as contribuições ao INSS por um período mínimo de 12 meses, a chamada carência mínima. Para receber o auxílio, a incapacidade não precisa ser total e completa, ela pode ser temporária. Tais requisitos devem ser preenchidos no ato da solicitação do benefício.
“Há situações em que o segurado se afasta do mercado de trabalho ou de suas contribuições e quando ele retorna essas contribuições, o médico pode indicar que a data de início da incapacidade (DII) é anterior à data de solicitação do benefício (DER). Nesse caso, deve-se ter um cuidado redobrado para que não venha ser considerada a doença como pré-existente, pois doenças assim o INSS não cobre. Há também situações em que própria doença é isenta de carência. Neste caso não importando a quantidade de meses efetivamente pagos”, afirma Mônica.
Atenção aos prazos e documentos
De acordo com a advogada, se o segurado for empregado, o benefício será pedido após o 15º dia de afastamento do trabalho, pois até o 16° dia quem paga é a empresa. As demais categorias a partir do início da incapacidade.
Se em até 30 dias da data do início da incapacidade o segurado não tiver solicitado o auxílio, a incapacidade será considerada a partir da data da solicitação, não a partir da datado do início da incapacidade. Por isso, segundo Mônica, é preciso ter muita atenção aos prazos.
“Por exemplo, se minha incapacidade iniciou hoje e minha perícia venha ocorrer daqui há 60 dias, será considerado a DII data do agendamento, ou seja, desde hoje. Se no ato, o agendamento da perícia inicial na agência para qual o segurado agendou não estiver com data disponível, automaticamente, o sistema do INSS vai direcionar para agendamento da perícia médica documental”, ressalta.
Ainda segundo Mônica da Silva, esse tipo de perícia é realizada pelo perito médico à distância, sendo necessário a juntada da documentação pessoal do segurado. São solicitados os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho, além da documentação médica como o atestado médico (que deverá indicar o tempo de afastamento, código das doenças, o início da incapacidade, datado, carimbado e assinado pelo médico).
Após a análise do médico perito para avaliar a condição de incapacidade do segurado, o resultado é liberado às 21h daquele mesmo dia em que ele realizou a perícia. Se caso esse resultado não estiver disponível será necessário efetuar o acerto pós perícia, que é realizado através do telefone 135. A partir deste pedido, o INSS tem até cinco dias úteis para liberar esse resultado.
Auxílio-doença: conheça como funciona a análise, documentação e a perícia
fonte|: João Paulo Macena – Comunique Assessoria & Marketing Saúde