PISCA-PISCA NA CONTA
Por Geoberto Espírito Santo*
A Medida Provisória (MP 1.300/2025) prevê uma nova Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) que concede 100% de desconto para consumidores de baixa renda que consomem até 80 kWh/mês e que atendem aos critérios estabelecidos. A TSEE é concedida às famílias cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) cuja renda mensal seja de até meio salário-mínimo por pessoa, às que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e também para aquelas que, em sua casa, necessitem de usar continuamente aparelhos ligados à rede elétrica por razões de saúde. Essa TSEE entrou em vigor no dia 05 de julho último, haja vista que a MP determina essa vigência 45 (quarenta e cinco) dias a partir da sua publicação. Anteriormente, esse desconto era limitado a até 65%. Além dessa gratuidade, a MP 1.300 também prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2026, haverá um desconto médio de 12% na conta de luz (Desconto Social de Energia Elétrica) porque isenta do pagamento da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) o consumo de até 120 kWh para essas famílias inscritas no CadÚnico. Estima-se que representem 55 milhões de pessoas.
Vale salientar que esses descontos são sobre a energia elétrica consumida, mas na conta de luz também existem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e a COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública), que não são cobertos pelo benefício. Portanto, a depender do estado e do município em que estiver situado o beneficiário da lei federal, este poderá receber sua conta de luz com esses resíduos porque são impostos e encargos estaduais e/ou municipais). É preciso ficar alerta para essa questão, pois, mesmo envolvendo valores bem menores, se existirem nas legislações estadual e municipal precisam ser pagos para evitar problemas com o corte no fornecimento. Vale salientar que a MP ainda se encontra no Legislativo e pode ser modificada com emendas de deputados e senadores que forem aprovadas em Plenário. Existe ainda a questão da caducidade, ou seja, passados 120 dias da data de publicação da MP e ela não ter sido votada no Congresso. E, nesse caso, a pergunta é: como ficará essa TSEE, pois ela já está em vigor?
A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou R$ 833 milhões decorrente da comercialização da energia da parte brasileira da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional para reduzir a conta de luz em agosto de 2025. Entretanto, não são todos os consumidores que serão beneficiados e sim aqueles classificados como residenciais e rurais que em 2024 tiveram consumo inferior a 350 kWh/mês, envolvendo todos os meses do ano. Esse bônus é uma maneira dos consumidores receberem de volta os recursos excedentes da operação de Itaipu e essa devolução será proporcional ao consumo de cada unidade. A ANEEL informa que não é necessário fazer nenhum cadastro; basta ficar alerta pois essa compensação será feita diretamente nas faturas de energia elétrica que esses consumidores atingidos vão receber.
Essa medida é decorrente do Decreto nº 12.390/2025 que foi publicado em março/25, determinando um maior rigor na gestão das sobras e déficits tarifários do setor elétrico. Além desse bônus para os consumidores e, para evitar futuros déficits, foi criada uma reserva técnica de R$ 360 milhões para a própria Usina de Itaipu. Vale salientar que para o mês de julho/2025 foram feitas as seguintes compensações referentes a essa comercialização da parte brasileira de Itaipu em 2023: a) R$ 5,4 milhões para a Amazonas Energia; b) R$ 1,5 milhão para a CEEE Equatorial. Nesse caso, os repasses vão ser realizados através da ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.), que é a estatal que administra os ativos da área de energia e nuclear.
Também nesse mês de agosto vai para a conta de luz a bandeira vermelha patamar 2, um acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 kWh consumidos, conforme decisão da diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Estamos no período seco (maio a novembro), aquele em que as chuvas são menos intensas e as afluências esperadas para os reservatórios das hidrelétricas são bem menores que no período úmido (dezembro a abril). Aqui no Nordeste a gente faz alguma confusão porque chove mais no inverno, quando na realidade no Sul/Sudeste/Centro-Oeste as chuvas são mais intensas no verão e no inverno faz frio. Portanto, é preciso que no período seco a operação dos reservatórios das hidrelétricas seja bem calibrada para evitar/minimizar os impactos de uma possível seca no período úmido, como já aconteceu no Rio São Francisco em 2000, no Sudeste em 2001/2002 e no Nordeste em 2012 e 2015, com registros de estiagem em 2020 e 2021, em destaque de outros períodos de seca relevantes (2014 e 2018).
No dia 31/07/2025 os reservatórios das hidrelétricas integrantes do SIN (Sistema Interligado Nacional) estavam com as seguintes situações: os do Sudeste/Centro-Oeste em 63,07% de uma capacidade máxima de armazenamento (CMA) de 204.615 MWmês; os do Sul em 84,22% de uma CMA de 20.459 MWmês; os do Nordeste em 64,79% de uma CMA de 51.691 MWmês; e os do Norte em 93,10% de uma CMA de 15.302 MWmês. Nesses dados vemos a razão pela qual os reservatórios do Sudeste/Centro-Oeste são considerados “a caixa d’água” do setor elétrico brasileiro e é nesta região que se encontra o maior mercado de energia elétrica do país a ser atendido.
Agora existe outro problema que a cada dia se torna mais crítico para a operação do sistema: a entrada de fontes renováveis intermitentes (eólica e solar), que atualmente representam 36% do consumo do país. As eólicas geram mais à noite (quando a carga é baixa) e as solares só geram no período diurno. Em sua carga máxima (hora da ponta entre 17:30h e 20:30h), as usinas solares não mais funcionam e esse “buraco” é preenchido com a entrada em operação das térmicas mais baratas (bandeira verde). Quando a segurança energética tende a se complicar, são acionadas as térmicas de CVU (Custo Variável Unitário) médio (bandeira vermelha patamar 1) e as de CVU mais caras (bandeira vermelha patamar 2). Quase todos reclamam do uso das bandeiras vermelhas, mas a criação delas foi uma decisão muito acertada da ANEEL. Assim, é logo feito o pagamento desse custo adicional pelo uso das térmicas mais caras. Caso contrário, esse montante ia sendo acumulado, reajustado pelos índices inflacionários e colaborando para um reajuste tarifário maior no próximo ano. A sinalização mais importante dessa decisão da ANEEL é a necessidade de se economizar energia elétrica, principalmente na hora da ponta do sistema.
PISCA-PISCA NA CONTA
*GES Consultoria, Engenharia e Serviços