ELETROMODERNIZAÇÃO
O prazo final para a aprovação do relatório sobre a MP 1.304/2025 era 7 de novembro de 2025, mas, de forma surpreendente, sem maiores debates, foi aprovado na Câmara e no Senado no dia 30/10/2025 e seguiu para a sanção do Presidente da República. O presidente da Comissão Mista que construiu esse documento de 30 páginas, que será convertido em lei, foi o deputado Fernando Coelho Filho e o relator o senador Eduardo Braga, ambos ex-ministros de Minas e Energia.
No dia 28/10/2025, Braga leu o Relatório Inicial da MP 1.304/2025 na Comissão Mista (Câmara-Senado) propondo diversas alterações em várias leis relacionadas ao setor elétrico, ao mercado de gás natural e à geração distribuída (GD). Houveram debates como ser possível equilibrar a modernização do setor elétrico com a manutenção dos incentivos às fontes renováveis. Essa MP trata de assuntos muito polêmicos e estabelece mudanças em diferentes questões do setor elétrico que, de forma suscinta, citaremos em seguida.
MERCADO LIVRE – Todos os consumidores vão poder escolher o seu fornecedor por tipo de fonte ou pelo preço mais vantajoso ofertado, uma liberdade semelhante ao que existe na telefonia. Estará aberto a todos os consumidores da indústria e comércio a partir de agosto/2026 e para os demais consumidores a partir de dezembro/2027. Fim do desconto de 50% no fio para os consumidores que migrarem para o mercado livre após aprovação da MP, mas o benefício será mantido para quem já está.
SUPRIDOR DE ÚLTIMA INSTÂNCIA. Irá fornecer o uso do fio a comercializadores e energia para os que optarem continuar no mercado cativo. Para tal precisa dos seguintes requisitos: a) elaboração e execução de um plano de comunicação para orientar a população sobre o funcionamento do mercado livre; b) definição das tarifas aplicáveis aos ambientes livre e regulado; c) regulamentação do supridor de última instância; d) criação de um contrato padrão de fornecimento e de um preço de referência; e) definição das regras do encargo de sobrecontratação, a ser pago por todos os consumidores de energia.
LIMITAÇÃO DOS SUBSÍDIOS – Será criado um teto para limitar o crescimento da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), fundo que abriga os mais variados subsídios que existem no setor elétrico brasileiro. Para 2025 deve chegar aos R$ 50 bilhões, que são pagos hoje só pelos consumidores cativos. O texto cria limites para despesas que não tem limite de custeamento, como: programa Luz Para Todos, Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), custos de administração da CDE, da CCC, da RGR (Reserva Global de Reversão) e de pequenas distribuidoras, que são administrados pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).
ARMAZENAMENTO DE ENERGIA – Prevê a regulamentação do armazenamento de energia e cria incentivos para o armazenamento em baterias em 4 níveis: parques centralizados, subestações de alta tensão, redes de baixa tensão e GD residencial e comercial. Já contará com os efeitos da Reforma Tributária, com desoneração do IPI, PIS/Pasep e Cofins na compra no mercado interno e importação de materiais para esses sistemas. A ANEEL fará a regulação e fiscalização desse mercado no Brasil, estabelecendo os requisitos de capacidade, flexibilidade e controle do armazenamento, fixando as condições gerais de contratação do acesso e uso da transmissão e da distribuição.
CORTES DE GERAÇÃO – O texto avança sobre medidas para tentar conter o crescimento dos cortes de geração forçada em usinas eólicas e solares, uma situação complexa, causadora de problemas técnicos e de preços, conhecida como curtailment. Há momentos em que é preciso parar de produzir para equilibrar oferta e demanda e as usinas mais afetadas são as eólicas e solares. Não está previsto ressarcimento para esses casos, pois o parecer de acesso ao sistema de transmissão foi dado “com restrição” e sabiam que seus contratos e fornecimento de energia no mercado livre são por sua conta e risco. A proposta cria um mecanismo de compensação para essas empresas desde 01/09/2023 até a aprovação da MP. Deverão existir regras para o futuro, mas ainda não estão definidas.
CONTRATAÇÃO DE TÉRMICAS – Estabelece a contratação de térmicas a gás natural, mesmo em locais onde não existe nem gás nem gasodutos. Esse foi um “jabuti” que apareceu na lei de privatização da Eletrobras e não constava da proposta original do governo. Estabelece a contratação de 4.250 MW de usinas a gás natural, que devem funcionar ininterruptamente pela metade do seu tempo de operação, em contratos de 20 anos. O relatório também prorroga a compra de energia de usinas movidas a carvão mineral nacional até 31/12/2040, daquelas que tinham contratos em vigor até 12/2022.
LEILÕES DE RESERVA DE CAPACIDADE – Deverão ser realizados leilões de reserva de capacidade para garantir a segurança do sistema elétrico, assegurando potência para suprir a demanda nos momentos de instabilidade ou necessidade do Sistema Interligado Nacional (SIN). A contratação das usinas térmicas na condição de inflexíveis não poderão ser desligadas em determinados momentos, não só por condições técnicas como contratuais, o que, certamente, tende a aumentar o custo total da operação do sistema.
RECURSOS PARA P&D e EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – Todos os comercializadores de energia deverão destinar anualmente 0,5% de sua receita operacional líquida a pesquisa e desenvolvimento e mais 0,5% para programas de eficiência energética.
MUDANÇA DE NOME DA CCEE – A CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) passará a se chamar Câmara de Comercialização de Energia (CCE) pois terá suas atribuições ampliadas. A CCE vai poder atuar em outros mercados de energia, além de prestar serviços pela gestão de garantias de contratos, registro e certificação de energia.
Após forte pressão, o relator fez ajustes e retirou do texto a cobrança de R$ 20,00 a cada 100 kWh compensados no sistema de microgeração junto à carga. Vale salientar que essa isenção não é extensiva à minigeração nem ao autoconsumo remoto, fato que continua sendo alvo de críticas de entidades e profissionais do setor solar. Por outro lado, o texto aprovado beneficiou termelétricas a carvão e biomassa, mas não haverá contratação compulsória de usinas a gás natural. A Comissão Mista aprovou o relatório com 22 votos favoráveis e 2 contrários.
A proposta seguiu para votação no plenário da Câmara, sendo aprovada por 233 votos a favor e 148 contra. O Senado confirmou o mesmo sem modificações, aprovando o texto como lei de conversão, encerrando assim sua tramitação do Congresso Nacional. A MP 1.304/2025 encontra-se no Palácio do Planalto no aguardo da sanção presidencial.
ELETROMODERNIZAÇÃO
por Geoberto Espírito Santo
Personal Energy da GES Consult




