27 / 01 / 20

Tribunal determina cautelarmente aporte de subsídio à concessionária de transporte urbano da capital

O Tribunal de Contas determinou na quarta-feira, dia 22/01/2020, através de Decisão Simples de nº 002/2020 do Conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante, que o município de Maceió realize o aporte de subsídio orçamentário mensal em favor da sociedade empresária Auto Viação Veleiro LTDA, nos moldes dos parágrafos 3º e 5º, do art. 9º, da Lei Federal n. 12.587/2012, no montante R$ 418.788,69 (quatrocentos e dezoito mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos).

A decisão, que acolheu parcialmente o pedido cautelar da concessionária de transporte urbano (processo TC 11129/2019), levou em conta a plausibilidade do direito já que restou comprovado nos autos o dever da Administração municipal em subsidiar a diferença entre o valor atual da passagem e valor que garanta equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Ponderou-se também o perigo da demora de um provimento, considerando que se trata de serviço público essencial para a população com risco de colapso ante as evidentes dificuldades financeiras enfrentadas pela peticionante.

A decisão, que atrela a concessão da medida cautelar à prestação de contas mensal do valor do subsídio e à avaliação de desempenho da concessionária, tem natureza cautelar, e deve ser referendada pelo Plenário da Corte na próxima sessão ordinária.

Concomitantemente à concessão da cautelar, foi determinado que a Prefeitura de Maceió e a SMTT se manifestem sobre o teor do processo e que a sociedade empresária responda às conclusões do Estudo apresentado pelo Município que apontam, entre outros descumprimentos contratuais, a não adequação ao Plano de Renovação da Frota e o inadimplemento tributário da concessionária.

Fonte: ASCOM TCE/AL.

Gigi Accioly

Holofote @gigiaccioly - Jornalista (MTB 1468AL), colunista social do Jornal Primeira Edição (impresso/online); Assessora da Tehron - Núcleo de Comunicação; Realiza assessoria de imprensa e marketing; É cerimonialista e mestre de cerimônias; Editora-chefe e colunista da Revista Evidência Cosmopolita (Impressa), 1999/2015, AL; Colunista e editora da revista evidencia.com (EVDCIA on line); ex-apresentadora de TV, "Programa Gente em Evidência" exibido pela TV EVDCIA, TV Alagoas (SBT) e TV Mar; publicitária. Membro do Grupo Literário Alagoano (GLA); Ex-membro da ALANE/AL - Academia de Letras e Artes do Nordeste Brasileiro (Núcleo Alagoas); Comendadora (Comenda Professor Doutor Sebastião Palmeira (instituída pela Academia Maceioense de Letras). Diretora Regional em Alagoas da MBA - Mídia Brasil Associados; membro associada à FEBRACOS – Federação Brasileira de Colunistas Sociais. Ex-diretora de comunicação social da Soamar/AL. - Sociedade Amigos da Marinha de Alagoas; Colunista do extinto portal Ciro Batelli – Unique Style (SP e Las Vegas).

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