13 / 02 / 20

TCE/AL Suspende Licitação da SLUM

A medida é cautelar e deve ser referendada pelo Plenário da Corte na próxima sessão ordinária, ainda sem data definida

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AL), por meio da Decisão Simples de nº 014/2020, da relatoria do Conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante, determinou nesta quarta-feira (12) que o Município de Maceió, mediante a Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió – SLUM, suspenda a Concorrência Pública – CEL/ARSER nº 01/2019, que trata da execução de serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos e demais serviços correlatos, fixando, na oportunidade, multa diária por dia descumprimento. A decisão passa a valer imediatamente. A decisão, que acolheu parcialmente o pedido cautelar de uma empresa concorrente do certame (processo TC 615/2020), vislumbrou a plausibilidade do direito para se conceder a medida cautelarmente considerando os termos do edital, que demonstram violação a princípios e regras norteadores do processo licitatório. Segundo o Conselheiro relator “A Administração não explana no edital ou em seu anexos quais os critérios objetivos para se definir o que é ou não tecnicamente compatível com a realidade do Município de Maceió. Resta margem para um elevado grau de subjetividade no julgamento das propostas de metodologia de execução, com a possibilidade de decisões surpreendentes para os licitantes e sem fundamentos nos parâmetros de adequação previamente expostos no edital, de modo a se atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”. Ainda no teor da decisão restou pontuado: “Nenhuma licitação pode ser instaurada sem a previsão de recursos orçamentários para a execução do objeto, salvo as exceções previstas em lei. Esta regra, de matriz constitucional e prevista também no artigo 7º, §2, II da lei geral das licitações, visa assegurar que a despesa pública poderá ser honrada, uma vez que o contrato administrativo vincula a Administração às condições nele previstas”. A medida é cautelar e deve ser referendada pelo Plenário da Corte na próxima sessão ordinária, ainda sem data definida.

Fonte: ASCOM TCE/AL.

Gigi Accioly

Holofote @gigiaccioly - Jornalista (MTB 1468AL), colunista social do Jornal Primeira Edição (impresso/online); Assessora da Tehron - Núcleo de Comunicação; Realiza assessoria de imprensa e marketing; É cerimonialista e mestre de cerimônias; Editora-chefe e colunista da Revista Evidência Cosmopolita (Impressa), 1999/2015, AL; Colunista e editora da revista evidencia.com (EVDCIA on line); ex-apresentadora de TV, "Programa Gente em Evidência" exibido pela TV EVDCIA, TV Alagoas (SBT) e TV Mar; publicitária. Membro do Grupo Literário Alagoano (GLA); Ex-membro da ALANE/AL - Academia de Letras e Artes do Nordeste Brasileiro (Núcleo Alagoas); Comendadora (Comenda Professor Doutor Sebastião Palmeira (instituída pela Academia Maceioense de Letras). Diretora Regional em Alagoas da MBA - Mídia Brasil Associados; membro associada à FEBRACOS – Federação Brasileira de Colunistas Sociais. Ex-diretora de comunicação social da Soamar/AL. - Sociedade Amigos da Marinha de Alagoas; Colunista do extinto portal Ciro Batelli – Unique Style (SP e Las Vegas).

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