TCE-AL orienta sobre Plano de Contingência para a COVID-19
O Plano de Contingência deve observar a legislação em vigor
O Tribunal de Contas de Alagoas divulgou, no Diário Oficial de ontem (07), resolução que dispõe sobre determinações e recomendações a serem seguidas pelo estado e pelos municípios alagoanos para minimizar os impactos da crise de saúde internacional decorrente da covid-19.
Ato orienta que os entes (Estado e municípios) que estão sob a jurisdição do Tribunal de Contas de Alagoas devem elaborar Plano de Contingência para o enfrentamento da COVID-19, mesmo que ainda não tenha em seu território casos suspeitos e/ou confirmados de contágio.
O Plano de Contingência deve observar a legislação em vigor e deve estar alinhado com os Planos Nacional e Estadual de Contingência para Infecção Humana pelo novo coronavírus.
Veja ato:
https://www.tceal.tc.br/view/documentos/doc080520201303330000005eb558a59a52d.pdf
Fonte: ASCOM TCE/AL – Imagem: Freepik