06 / 05 / 24

RENOVAR CONCESSÕES

Em seu Art.21. Inciso XII, letra b), nossa Carta Magna determina: Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d´água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos. No seu Art. 22, Inciso IV, está lá dizendo que: Compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

RENOVAR CONCESSÕES

Por ser muito complicado explorar diretamente os serviços e instalações de energia elétrica, a União optou fazê-los através de concessão (grandes mercados), permissão (cooperativas) e autorização (miniempreendimento). Geralmente, as concessões são outorgadas por 30 anos e, ao seu término, para a continuidade dos serviços, deverá haver antes uma licitação para definir quem apresentaria as melhores condições de atendimento aos objetivos pretendidos, logicamente com o concessionário ainda atuante podendo participar. Por tratar-se de um longo tempo e um grande volume de investimentos em jogo, isso deve ser feito com a devida antecedência para que os litigantes possam conhecer as regras do certame e avaliar suas possibilidades em atender às exigências de um contrato de concessão.

Existem duas maneiras de se definir quem será o vencedor da licitação com base no edital: a) quem oferecer à União o maior volume de recursos financeiros pela outorga da concessão; b) quem oferecer a menor tarifa para o consumidor. Em meados da década passada, estavam se vencendo as outorgas das geradoras e das transmissoras controladas pela União. Podendo perde-las, foi editada a MP 549/2011, posteriormente convertida na Lei 12.783/2013, dispondo sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária. A proposta da MP, com a renovação, era fazer uma redução de 20% nas tarifas de energia elétrica, mas o resultado foi um aumento de 50% no ano seguinte a até hoje pagamos seus reflexos nas tarifas.

Até 2031, vão se vencer as concessões de 20 distribuidoras, sendo que a EDP Espírito Santo, Light, Enel Rio, vão terminar em 2026, ou seja, ainda no mandato do atual governo, que já deveria ter decidido e anunciado essas regras. Essas distribuidoras atendem a 55 milhões de unidades consumidoras, o que representa uma considerável parcela do mercado de energia elétrica do país. A pior situação é da Light Rio que apresenta 53% de perdas não técnicas (roubo de energia), energia que é fornecida e seus valores recebidos por traficantes e milicianos.  A distribuidora argumenta que tem uma concessão da União, mas o Estado não dá condições de trabalho. A Equatorial Alagoas não está entre elas, pois ainda faltam 25 anos para o término da sua concessão.

Assim como no caso das geradoras e transmissoras, a União também resolveu optar pela renovação das concessões das distribuidoras. Os serviços de distribuição de energia, no que se refere a diversidade e investimentos, são de uma maior complexidade que os de geração e transmissão e o governo ainda não decidiu quais serão as regras que servirão de base para a renovação. Já houve uma Consulta Pública e até o TCU (Tribunal de Contas da União) já foi consultado sobre essas regras, mas até o presente momento não se conhece os critérios para essa renovação.

Diante da pressão das distribuidoras para o conhecimento das regras, o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) apresentou o PL 4.833/23, propondo uma renovação das concessões por 15 anos sem a necessidade de pagar nada pela outorga. Em seguida, citamos alguns itens considerados importantes desse Projeto de Lei: A) limita em 10% a inserção da geração distribuída na área de concessão da distribuidora. Ao atingir esse limite, a distribuidora não está mais obrigada a conectar mais fornecedores; B) os custos das perdas não técnicas (roubo de energia) serão de responsabilidade das empresas, exceto em áreas onde for comprovada a ausência do Estado. Nesse caso, elas receberão compensações fiscais; C) os clientes que pagam a tarifa social estão isentos de tributos; D) os custos do risco hidrológico não podem ser repassados aos consumidores. Esses custos da falta de chuvas serão assumidos pelas companhias; E) os custos de energia de Itaipu e das nucleares Angra I e II devem ser repassados para todos e não apenas para o mercado regulado, como está sendo feito atualmente; F) a renovação das concessões das distribuidoras somente será feita se vierem a assumir os descontos de até 65% na conta de luz para as famílias de baixa renda; G) os contratos de renovação das concessões das distribuidoras também só serão possíveis se as mesmas assumirem o compromisso de realizar os investimentos necessários para a universalização do serviço até 2030 não podendo ser repassados para as contas de luz.

As propostas acima citadas são de mudanças radicais e seus impactos precisam ser bastantes discutidos, mas esse PL 4.833/23 entrou em regime de urgência na Câmara dos Deputados. Regime de Urgência é um mecanismo muito utilizado pelo Legislativo para acelerar uma análise, discussão ou mesmo votação de projetos de lei e propostas. Geralmente é utilizado em situações em que é necessário tomar uma decisão de maneira rápida, quando precisam ser atendidas demandas urgentes da sociedade em função de terem surgido crises ou eventos inesperados de uma forma geral.

Na Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados, o ministro Alexandre Silveira, mais uma vez sinalizou que a renovação das concessões é o caminho mais seguro para garantir os investimentos necessários para uma melhoria na prestação de serviços ao consumidor. As distribuidoras já anunciaram R$ 25 bilhões nos próximos anos, mas o MME (Ministério de Minas e Energia) avalia investimentos de R$ 120 bilhões em quatro anos. Disse que pretende fazer uma modernização no setor e deverá haver um tratamento mais rígido para os indicadores de qualidade do serviço.

Foi cobrado por uma participação dos parlamentares na definição das regras e reconheceu a necessidade de o Congresso Nacional ser ouvido, mas ressalvou que as políticas públicas para o setor elétrico devem ser estabelecidas a partir do planejamento setorial. O ministro disse que nos últimos anos muitas delas foram criadas no Parlamento e que provocaram distorções no setor.

RENOVAR CONCESSÕES 
por Geoberto Espírito Santo – GES Consultoria, Engenharia e Serviços

Geoberto Espírito Santo

SinergiaGeoberto Espírito Santo é Engenheiro Civil, formado em 1971 pela Universidade Federal de Alagoas. Atualmente é Consultor do SINDENERGIA – Sindicato das Indústrias de Energia do Estado de Alagoas e Personal Energy da GES Consultoria, Engenharia e Serviços – GES Consult ATIVIDADES QUE EXERCEU: - Engenheiro da Companhia Energética de Alagoas (CEAL), por 28 anos - Diretor de Operação da Companhia de Eletricidade de Alagoas - CEAL - Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Maceió - Assessor de Coordenação e Planejamento da Empresa de Recursos Naturais do Estado de Alagoas - EDRN - Chefe de Gabinete da Diretoria de Desenvolvimento Energético da CEAL - Assessor da Subcomissão de Minas e Energia do Senado Federal - Diretor de Distribuição e Comercialização da Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Consultor em eficiência energética do PNUD / ELETROBRÁS - Secretário Executivo do Núcleo de Eficiência Energética na Indústria (NEEI / FIEA) - Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Energética de Alagoas - CEPE - Secretário de Estado Adjunto de Energia e Recursos Minerais de Alagoas - Vice-Presidente de Planejamento Energético do Fórum Nacional dos Secretários de Estado para Assuntos de Energia - FNSE - Representante da Região Nordeste no Conselho Consultivo da Empresa de Pesquisa Energética – EPE - Diretor Presidente da Gás de Alagoas S.A. – ALGÁS - Vice-Presidente do Conselho Estadual de Política Energética de Alagoas – CEPE - Presidente do Conselho Fiscal da ABEGÁS – Associação Brasileira das Empresas das Empresas Distribuidoras de Gás Natural – ABEGÁS - Professor nas disciplinas de Eletricidade e Eletrotécnica, no Centro de Tecnologia da Universidade Federal de Alagoas – UFAL - Membro do Conselho Estadual de Política Energética – CEPE LIVROS E TRABALHOS PUBLICADOS: - Protestos e Propostas (EDUFAL) - Energia: Um Mergulho na Crise (IGASA) - Política e Modelagem do Setor Elétrico (Imprensa Oficial GRACILIANO RAMOS) - Espírito Cidadão (EDUFAL) - Vários trabalhos sobre energia publicados nos anais de Seminários, Congressos Nacionais e Revista Internacional

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