RENOVAR CONCESSÕES
Em seu Art.21. Inciso XII, letra b), nossa Carta Magna determina: Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d´água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos. No seu Art….